Após ter a aposentadoria negada administrativamente, um idoso de 80 anos de idade entrou com uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em busca de sua aposentadoria. Apesar de alegar ter trabalhado como boia-fria (diarista rural) por 25 anos, ele não conseguiu comprovar o tempo total da atividade.
Porém, o INSS recorreu ao tribunal porque a falta de documentos falhava em comprovar as atividades apontadas pelo aposentado. Com isso, o INSS argumentou que o idoso não preencheria os requisitos necessários à prestação previdenciária.
O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, relator do processo, determinou a realização de um estudo social para verificar a possibilidade de conceder o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei nº 8.742/93 ao autor. Para Vaz, embora o autor não preencha os requisitos para a aposentadoria, despesas com os cuidados e necessidades como medicamentos, alimentação especial e tratamento médico, por exemplo, “podem ser levadas em consideração na análise da condição de miserabilidade da família da parte demandante”
Com base no princípio da fungibilidade (quando o pedido inicial é substituído por outro que atende as necessidades do requerente), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estabeleceu benefício assistencial. O idoso deverá receber um salário mínimo mensal retroativo à data do requerimento administrativo (21/9/2015) com juros e correção monetária. O INSS tem 45 dias para implementar o benefício.
Fonte: trf4.jus.br