O valor do auxílio-reclusão, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as famílias dos presos, foi atualizado. Ele passa de R$ 1.212 para R$ 1.302 a partir de 2023. O aumento acontece pois segue a correção do valor do salário mínimo nacional.
Para ter acesso ao benefício, o limite de renda também sofreu um reajuste de 5,93%. O percentual tem como base a inflação de 2022, que é medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com isso, a renda bruta mensal não pode passar de R$ 1.754,18 para que o segurado do INSS possa ter direito ao auxílio.
Diferentemente do que muitos acreditam, o benefício não é pago ao preso, mas sim aos dependentes das pessoas que vivem em regime fechado, sejam de baixa renda e tenham contribuído ao INSS. Ou seja, são presidiários que trabalhavam de carteira assinada, que estavam com as contribuições à Previdência em dia quando foram presos e passaram a não mais poder sustentar seus dependentes.
O segurado que foi preso a partir de 18 de junho de 2019 deve ter contribuído por um mínimo de 24 meses para o INSS.
Cálculo considera média dos salários
O cálculo, para saber se a renda mensal bruta está na faixa que dá direito ao auxílio-reclusão, é feito com a média dos salários no período dos 12 meses anteriores ao da prisão do contribuinte. Os valores são corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados. Em uma agência do INSS é possível fazer a aferição.
E se o preso fugir?
Com este direito garantido, não é possível que haja qualquer outro tipo de remuneração de trabalho ou benefício do INSS. E em caso de fuja da prisão, os pagamentos são suspensos pelo INSS.
Qual prazo para solicitação?
A família do presidiário pode solicitar o benefício a qualquer momento, mesmo depois de anos da data da prisão, pois não há um prazo para que entre com o pedido do auxílio-reclusão. Nesse caso, ele é pago de forma retroativa.