Após ter o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) interrompido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2018, um motoboy recorreu à Justiça para restabelecer o benefício. Na ação, o segurado da Previdência Social afirmou ter Síndrome de Wolff-Parkinson-White. Devido a uma via elétrica extra no coração, essa doença prejudica o isolamento elétrico do órgão e causa arritmia.
A doença diagnosticada no motoboy, que tem 47 anos de idade, também causa perda súbita de consciência. Devido à enfermidade, o homem necessita de um monitor cardíaco para controlar sua atividade cardiovascular. Mesmo com a situação clínica debilitada, em primeira instância, a 17ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido para a reabilitação do auxílio.
A decisão se baseou em uma perícia do próprio INSS. De acordo com a análise, não houve constatação de incapacidade para o trabalho. O laudo indicou que o dispositivo de monitoramento não teria registrado, nos últimos dois anos, qualquer ocorrência de arritmia.
Reabilitação profissional
Com a negativa na decisão original, o segurado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo a 6ª Turma do Tribunal, a enfermidade de fato deixa o motoboy incapacitado temporariamente. Com isso, foi determinado ao INSS o restabelecimento do benefício até a reabilitação do motoboy. A decisão da 6ª Turma exige o pagamento das parcelas desde março de 2018, quando o benefício foi cessado.
Em matéria publicada no site do TRF4, João Batista Pinto Silveira, desembargador e relator do caso, destacou que a incapacidade causada pela doença cardíaca, impede que o motoboy exerça sua função.
“O laudo judicial constatou que a parte autora padece de arritmia cardíaca não especificada e síncope e colapso, mas que não haveria incapacidade laborativa. Todavia, constou do laudo oficial que se verifica na documentação médica que a parte autora possui problemas cardiológicos e que, mesmo após a cirurgia, ainda necessita de acompanhamento (…)”.
De acordo com o relator, considerando a atividade laboral do motoboy, a patologia apresentada pode de fato afetar o pleno desempenho laboral.
Restabelecimento do benefício
Ainda de acordo com Silveira, devido a enfermidade, o segurado teve acesso ao auxílio por incapacidade temporária entre 2014 e 2015, e entre 2017 e 2018. Outra constatação foi que os últimos vínculos empregatícios do trabalhador foram como motoboy.
Dessa forma, segundo o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ele está fora do mercado de trabalho desde 2017. “Assim, entendo que o autor faz jus ao restabelecimento do auxílio-doença até que seja reabilitado para outra atividade profissional, já que para a de motoboy ele está definitivamente incapacitado”, concluiu o desembargador.