Motorista com sequelas após infarto do miocárdio se aposenta por invalidez

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Após ter um infarto do miocárdio em 2013, um motorista de 54 anos ficou incapaz de exercer sua profissão. Devido às sequelas, o homem obteve o direito de converter auxílio por incapacidade temporária antes chamado de auxílio-doença) em aposentadoria por invalidez. Os requisitos exigidos em lei para a obtenção do benefício foram comprovados por meio da ação. Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da sentença no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

A apelação do INSS não convenceu a Nona Turma do Tribunal. A Turma manteve a decisão e determinou que o INSS conceda a aposentadoria. O motorista ainda terá direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício. A justificativa apresentada é que ele necessita da ajuda de terceiros para fazer as atividades diárias.

“A perícia apontou a incapacidade para os atos da vida civil, estando acometido de alienação mental e com necessidade de assistência permanente de terceiros”, destacou a juíza federal convocada Vanessa Vieira de Mello, relatora do processo, em matéria vinculada ao site do TRF3.

Garantia da subsistência

As perícias médicas judiciais foram determinantes na sentença. Foi apontado incapacidade total e permanente por conta do quadro psiquiátrico não controlado. O laudo indicou que homem não é suscetível à recuperação ou para a reabilitação para outra atividade que garanta sua subsistência.

Para a relatora do processo, ficou provado a incapacidade total e permanente do motorista. Foi entendido também que o homem preenchia a qualidade de segurado e a carência para a obtenção do benefício. “É devida a aposentadoria por invalidez, com o adicional de 25% sobre seu valor, conforme o artigo 45, da Lei nº 8.213/1991”, concluiu Vanessa.

O TRF3 fixou a data em que se encerrou o auxílio-doença como o início da incapacidade ao trabalho. O INSS deverá pagar ainda os honorários dos advogados que foram favoráveis à sentença.

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