Apneia do sono grave garante direito ao auxílio por incapacidade temporária

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Um homem de 46 anos de idade, residente de Marechal Cândido Rondon (PR), sofre de Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono Grave. Por esse motivo, ele entrou com um pedido para receber o auxílio por incapacidade temporária. Entretanto, após ter o pedido indeferido em primeira instância, ele recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em recurso, o atestado médico apresentado não foi aceito e foi exigida a realização de perícia judicial. O homem precisou iniciar uma ação na Justiça Federal Paranaense após o INSS interromper o pagamento do benefício em abril de 2020. Apesar de ter recebido alta do perito, o argumento dele foi que permanecia com graves problemas de saúde. Por essa razão, ele não conseguia voltar a trabalhar e pedia o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária.

Quadro incapacitante

Na ação indeferida, o homem apresentou atestado de médico neurologista. O documento confirmava a permanência do quadro incapacitante decorrente da Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono Grave. O homem então pediu a concessão de antecipação de tutela judicial. Como a liminar não foi favorável, o homem recorreu ao TRF4.

“(…) Embora, de regra, somente seja possível verificar a presença da incapacidade para a concessão do benefício após a perícia médica judicial, em que a parte é avaliada, diante da pandemia de Covid-19, que afeta também toda a Administração Pública, não há posição definida quanto às realizações de perícias, mesmo as judiciais”, explicou o relator do caso, desembargador federal Márcio Antônio Rocha, em matéria do site do TRF4.

Segundo Rocha, o contexto apresentado no caso demonstra claramente que o autor é portador de doença grave e que isso o incapacita para o trabalho. De acordo com o relator, é cabível o restabelecimento do benefício do auxílio por incapacidade temporária até que seja realizada perícia judicial. A partir daí, a situação poderá ser reavaliada.

O processo segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal do Paraná e ainda deve ter a perícia médica realizada. Nesse período, o INSS deverá continuar pagando o benefício.

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