Prova judicial pericial restabelece auxílio-doença a pedreiro com artrose

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Um pedreiro de 46 anos terá o direito de voltar a receber o auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O trabalhador, que sofre de artrose no joelho e ruptura do menisco, teve o benefício cortado pelo INSS sob o argumento de que ele não possuía mais incapacidade para o trabalho.

Em janeiro de 2018, o pedreiro entrou com ação contra o INSS requerendo o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez. No entanto, o juízo da Comarca da Justiça Estadual em Quedas do Iguaçu julgou o processo improcedente.

Prova judicial pericial comprova incapacidade permanete

Ao recorrer ao TRF4, o pedreiro alegou que a prova judicial pericial constatou que ele não consegue desenvolver atividades que exijam esforço físico. Segundo autor, os documentos médicos apresentados aos autos confirmam à incapacidade permanente para seu trabalho habitual.

“Estando incapaz parcial e definitivamente para o seu trabalho habitual – pedreiro. O perito judicial fixou a incapacidade laboral em outubro de 2016, com base nos exames do joelho. Como se vê, as conclusões periciais, os documentos médicos e os demais elementos acostados aos autos, demonstram a fragilidade do estado de saúde do segurado. Isso confirma sua incapacidade temporária para o exercício de atividades que respeitem suas limitações. Tal fato, evidencia a necessidade de receber o benefício de auxílio-doença”, destacou em seu voto o juiz federal convocado Marcelo Malucelli, relator do caso, em matéria publicada no portal do TRF4.

A Turma Regional Suplementar do Paraná entendeu que o pedreiro segue impossibilitado de exercer seu ofício e que deve receber o auxílio. O benefício deve ser restabelecido pelo INSS no prazo de até 45 dias, contados a partir da data da decisão do colegiado. Para o relator, negar o benefício em um momento de necessidade, “é contrariar o basilar princípio da dignidade da pessoa”.

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