Caso seja comprovada, o Instituto reconhece a atividade rural exercida a partir dos 12 anos de idade.
Existem dois entendimentos, o do INSS e o da Justiça! Caso seja comprovada, o Instituto reconhece a atividade rural exercida a partir dos 12 anos de idade.
Já na Justiça, a interpretação é diferente… O STJ entende que não existe uma idade mínima para considerar o tempo de atividade rural. Se houver documentação comprobatória, é possível a contagem do tempo rural antes mesmo dos 12 anos de idade!
A comprovação ocorre por documentos e testemunhas.
Em caso de dúvida, consulte um advogado especialista no assunto para saber exatamente o que você deve fazer.