A atividade de aeronauta foi reconhecida como atividade sob condições especiais entre os períodos de 10/4/91 e 9/2/05. Isso significa que, nesses casos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve transformar a aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial.
Em um caso envolvendo uma empresa de serviços aéreos, um piloto entrou com uma ação na justiça por alegar ter exercido atividades nocivas à saúde humana entre 29/04/95 e 09/02/05. Por a determinação anterior ter reconhecido apenas o período de 20/10/78 a 23/01/79, o piloto recorreu.
Perícia comprova a existência de agentes insalubres na atividade do aeronauta
O relator do processo, o desembargador Paulo Espirito Santo, deu razão ao autor, entendendo que embora o Perfil Profissiográfico Previdenciário não apresente submissão ao agente nocivo, as provas em laudos periciais apresentadas por segurados em situações semelhantes, reforçaram o argumento que o empregado fica exposto a agentes insalubres.
Segundo o desembargador, os documentos também citam exemplos dos seguintes agentes insalubres:
- Vibrações geradas pelo funcionamento dos motores
- E as radiações ionizantes
Sendo assim, por unanimidade, o Tribunal determinou à conversão do benefício para aposentadoria especial.
Processo nº: 0500574-66.2015.4.02.5102
Fonte: TRF2
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