STJ decide: assistência permanente de terceiro acrescentará de 25% em todas as modalidades de aposentadoria

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Em agosto de 2018, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando voto-vista da ministra Regina Helena Costa, decidiu, por maioria de cinco a quatro, o acréscimo de 25% (previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991) em todas as modalidades de aposentadoria.

Em seu voto, a magistrada ressaltou: “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”. A ministra destacou que o benefício não será automaticamente estendido. O recurso é válido após ser comprovado, por requerimento administrativo e regular perícia médica, a necessidade de assistência permanente de terceiro.

No julgamento, a Primeira Seção destacou ainda o caráter assistencial do acréscimo. Por conta disso, o pagamento do benefício será encerrado após o falecimento do aposentado.

Além disso, conforme a lei, o adicional deve ser pago mesmo que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Muito além do caráter assistencial

Em matéria publicada no site do STJ, Maria Cortes, de 95 anos, demonstra ser uma potencial beneficiária da decisão. Segundo testemunhos fornecidos por ela em entrevista para o site, o acesso a cuidadores traz uma melhora significativa na qualidade de vida do idoso. “…Pensar que está sozinha, sem ninguém em volta, você se sente desamparada, não é bom, não”, relata Maria.

Para a aposentada, uma cuidadora representa a possibilidade do idoso ser atendido nos cuidados básicos de saúde, tanto física quanto psicológica.

“Nós contamos histórias, casos. Tem muita coisa que eu lembro, 95 anos é uma vida. Eu fico lembrando daquelas coisas de 70 e tantos anos para trás… Aí conto para elas, me distraio, passo horas conversando, rindo… Até esqueço das coisas ruins”, conta Maria Cortes ao site do STJ.

Processo(s): REsp 1720805REsp 1648305

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