Um caso julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no início de 2016 (Resp 1.512.087), tratando de serviços diretamente relacionados ao lazer, confirmou: a pessoa idosa tem direito um desconto de 50% sobre o valor do ingresso (meia entrada) em eventos culturais como cinema ou teatro, por exemplo.
Como condiz no Estatuto do Idoso, no art. 23: idosos possuem o direito de conseguir no mínimo os 50% de desconto em ingressos para eventos, sendo estes, artísticos, culturais, esportivos e de lazer. O mesmo artigo também dita que o idoso tem direito ao acesso preferencial nesses eventos.
Entenda melhor o caso
Nesse caso, a ação civil pública feita pelo Ministério Público do Paraná procurava conseguir o direito da isenção ou a redução do valor da tarifa dos usuários de transporte coletivo urbano, com idade entre 65 anos ou mais, em 50%. A ação tinha a intenção de direcionar o benefício para as linhas de turismo da capital paranaense.
Como o Estatuto do Idoso garante tal benefício (e os pontos turísticos da cidade condizem nesse tópico), o direito é legítimo.
Tendo em vista essa situação, conclui-se que é obrigação de todos os estabelecimentos, respeitar os direitos dos idosos, previstos em Lei e também por seu Estatuto.
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