O direito à vida, à dignidade e ao bem estar está presente no art. 230 da Constituição Federal de 1988. Porém, esse artigo foi editado no Estatuto do Idoso para que os direitos dos idosos fossem garantidos e confirmados, levando como exemplo, planos de saúde.
Segundo a legislação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), operadores de planos de saúde são proibidos por Lei de cobrar valores diferenciados devido a idade. Mesmo assim, a população acima dos 60 anos ainda encontra dificuldades nessa área.
Contratos de saúde e reajustes
Em contratos de seguro saúde, de trato sucessivo, o grau de risco do paciente é um dos principais fatores de análise: quanto maior o risco do paciente ter algum problema de saúde, maior será o valor cobrado.
Seguindo a lógica é esperado que clientes com idade mais avançada possam apresentar problemas de saúde mais graves um em uma maior quantidade. Entretanto, o Estatuto do Idoso não deve ser ignorado e protege os idosos contra a prática de reajustes exagerados.
Reajustes em planos de saúde podem ser efetuados em razão da mudança de faixa etária com as seguintes condições:
- Os ajustes precisam estar previstos em contrato;
- E devem respeitar os limites ofertados pela Lei Federal nº 9.656/98 e a boa fé do seguro, evitando valores fora da realidade.
Caso o segurado perceba o aumento dos valores somente a partir de mudança de faixa etária, poderá questionar a validade da medida, cabendo ao judiciário julgar correta ou não a decisão.
Leia também a parte 1 e a parte 2 desse especial e confira outras questões chave sobre o processo de envelhecimento de nossa população e suas implicações.