Hoje, no Dia Internacional de Luta dos Trabalhadores do Campo, a equipe da Edeling & Martins Advogados Associados traz um compilado com algumas questões relacionadas a previdência dos trabalhadores rurais. Para começar é importante destacar que, desde o dia 20 de março de 2019, trabalhadores rurais interessados em se aposentar não precisam mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural.
A mudança ocorreu devido a Medida Provisória nº 871 (publicada em 18 de janeiro deste ano), que simplificou as regras de comprovação da atividade rural.
Com isso, trabalhadores rurais podem recorrer diretamente às agências do INSS. Lá, devem preencher uma autodeclaração de exercício de atividade rural. O modelo desse formulário está disponível na internet e em todas as agências da Previdência Social.
Na internet, basta acessar o portal do INSS (>>Declaração do Pescador Artesanal ou Declaração do Trabalhador Rural).
Esse documento é independente de entidades públicas credenciadas pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária ou por qualquer outro órgão público. O procedimento é gratuito.
Segundo o Governo, a partir de janeiro de 2020, a comprovação do exercício da atividade rural será feita exclusivamente por meio do sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mantido pelo Ministério da Economia.
Número de beneficiários da aposentadoria rural supera o de residentes
Um dado interessante: 77,2% dos trabalhadores homens rurais começaram a trabalhar antes dos 14 anos, contra 43,7% dos trabalhadores urbanos.
Essa informação, somada a outros dados revelados por estudos realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que o número de beneficiários da aposentadoria rural é maior que a população residente no campo com idade para acessar o direito.
De acordo com a pesquisa, intitulada Previdência Rural no Brasil (publicada em ago/2018), o Ipea alerta que a maior parte do déficit nominal da Previdência Social (R$ 182,4 bilhões em 2017) tem origem rural (R$ 110,7 bilhões). Isso representaria “aproximadamente 61% do déficit total”.
Rumo Reforma da Previdência
Hoje (17/4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) propôs a votação para que a validação da 1a etapa da Reforma da Previdência. O objetivo dessa primeira fase é evitar mais atrasos para a implementação do projeto. Dentre os temas mais sensíveis contidos no texto, destacam-se:
- Dispositivo que permite definir a idade máxima para aposentadoria compulsória dos servidores públicos
- Competência da Justiça Federal para ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Desconstitucionalização da Previdência Social;
- Pagamento de multa de FGTS a aposentados;
- Abono salarial.
Atualmente, para ter direito a aposentadoria rural é preciso que o trabalhador(a) comprove 15 anos de atividade no setor. Isso vale mesmo quando o trabalhador(a) rural não contribuiu com o INSS.
A proposta da Reforma da Previdência prevê a exigência de 20 anos de contribuição e o valor recolhido deverá ser de no mínimo R$600 por ano.
Outra mudança que ocorreria com a aprovação da reforma é que a idade mínima para aposentadoria rural também mudaria. A idade mínima para mulheres aumentaria para 60 anos (atualmente é 55 anos). Já os homens continuariam a se aposentar aos 60 anos de idade.
Entretanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara encerrou o debate sobre a Reforma da Previdência. Segundo o presidente da CCJ, Felipe Francischini, a interrupção ocorreu devido a mais um impasse.
Em entrevista ao portal G1, o relator da CCJ, deputado Marcelo Freitas, disse que “o adiamento da votação não irá atrasar a tramitação da reforma”.