Homem com doença degenerativa nos ombros receberá aposentadoria por invalidez

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Um morador de Penápolis (SP), incapacitado de trabalhar desde 2017 por conta de uma doença degenerativa, conseguiu comprovar o direito a aposentadoria por invalidez. O homem trabalhava como pedreiro e possui uma doença que compromete o tendão supra-espinhal. Devido ao quadro clínico (comprovado por uma perícia médica judicial realizada em janeiro de 2020), ficou comprovado a incapacidade para o trabalho devido a doença degenerativa nos ombros.

Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). De acordo com o INSS, não existia a incapacidade total para o trabalho. O Instituto também pediu a anulação da multa aplicada pela não concessão do benefício.

Incapacidade permanente

Ao julgar o recurso, a Nona Turma do TRF3 considerou que o homem comprovou os requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por invalidez. Além de ser segurado do INSS, foi provada a incapacidade permanente para o trabalho. Segundo os laudos, a doença impede recuperação ou reabilitação para qualquer atividade profissional.

A relatora do processo, juíza federal Vanessa Vieira de Mello, desconsiderou os argumentos do INSS. De acordo com a juíza, perícia constatou a incapacidade do pedreiro para trabalhos que necessitam de movimentos de flexão do braço direito e que exijam esforço ou elevação acima da altura dos ombros.

“(…) tendo em vista o caráter crônico das doenças apontadas, a idade da parte autora, com histórico laboral de atividades braçais (pedreiro), é forçoso concluir pela impossibilidade de reabilitação com sucesso para o exercício de outra atividade laboral, explicou a relatora, de acordo com matéria vinculada ao site do TRF3.

Ainda segundo Vanessa, a multa aplicada obriga o INSS a cumprir com a implantação do benefício. Com isso, o colegiado manteve a decisão de primeira instância.

O início da concessão do benefício leva em conta o dia seguinte ao fim do pagamento do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), recebido pelo pedreiro até 18 de junho de 2019.

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