Aposentadoria por invalidez é garantida para trabalhador rural com lombalgia

Compartilhe:

Um trabalhador rural, portador de lombalgia conseguiu direito a aposentadoria por invalidez. O quadro clínico dele é causado por uma espondiloartrose, um tipo de artrose que causa uma série de alterações na coluna. Além disso, o trabalhador rural também apresenta quadros de transtorno ansioso e depressivo. Por meio da Justiça Estadual, o morador de Arujá (SP) conseguiu comprovar sua incapacidade laboral e por isso, o direito ao benefício.

Após essa decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu. Segundo a defesa, não houve comprovação da incapacidade para o trabalho. O caso foi levado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Entretanto, a perícia médica comprovou o quadro de lombalgia. De acordo com os laudos, isso justificava a incapacidade parcial e permanente. Segundo o exame, a doença causa dor e alterações na coluna lombar, cervical ou dorsal. Esses problemas afetam ossos, ligamentos disco intervertebral e nervos.

A concessão da aposentadoria por invalidez

Com base nas informações da perícia médica, a Nona Turma do TRF3 manteve a sentença. Após isso, a Turma condenou o INSS a conceder a aposentadoria por invalidez ao trabalhador rural. A relatora do processo no TRF3, juíza federal convocada Vanessa Vieira de Mello, afirmou:

“Muito embora o perito tenha constatado a incapacidade laboral parcial, sem mencionar incapacidade total, entendo que a condição de saúde da parte autora, com histórico laboral braçal, aliada à sua idade e à baixa escolaridade, é forçoso concluir pela impossibilidade de reabilitação com sucesso para o exercício de outra atividade laboral”, explicou a relatora, de acordo com matéria vinculada ao site do TRF3.

Preenchimento dos requisitos

No entendimento da Nona Turma, o trabalhador rural preencheu os requisitos exigidos para a concessão do benefício:

  • Qualidade de segurado;
  • Carência;
  • E incapacidade permanente de atividades profissionais.

Essas condições comprovam a incapacidade de retorno ao trabalho e de reinserção no mercado.

A sentença foi mantida pelo colegiado de forma unânime. O termo inicial da concessão do benefício é a data em que o trabalhador entrou com o requerimento administrativo no INSS.

Leia também no site da Edeling, Martins e Gardi Advogados Associados: