A aposentadoria por invalidez foi concedida a uma mulher, residente em Londrina/PR, por conta de um acidente de trabalho. No entanto, ela continuou trabalhando na mesma função, mesmo após o acidente.
A Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia moveu uma ação após analisar as denúncias. Durante quase 1 ano, a segurada recebeu auxílio-doença por invalidez. Após esse período, o auxílio passou a ser considerado como aposentadoria. Segundo a CGINT, considerando a expectativa de sobrevida média da população brasileira, o cenário desse caso geraria um prejuízo de mais de R$700 mil a União.
Direito a Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez deve ser direcionada ao trabalhador, desde que este esteja, de forma permanente, incapaz de exercer qualquer atividade laboral e que também não possa desempenhar outra profissão. Receber o benefício de aposentadoria por invalidez indevidamente é considerado estelionato. Em casos assim, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão.
A Força-Tarefa Previdenciária ainda irá apurar o envolvimento de outras pessoas neste caso e investigará eventuais casos parecidos.
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