Ex-combatentes precisam de 25 anos de serviço efetivo para aposentadoria integral

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Para tere direito à aposentadoria integral, ex-combatentes das Forças Armadas brasileiras que atuaram na Segunda Guerra Mundial devem ter o mínimo de 25 anos de trabalho efetivo. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 683621. Na contagem, não deve ser considerado o tempo em não houve prestação de serviço e contribuição.

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que compõe a Constituição Federal, prevê no inciso V do artigo 53 que ex-combatentes, que participaram de forma efetiva em operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, tem o direito à aposentadoria integral ao completar os 25 anos de serviço efetivo. Essa participação se refere ao período de junho de 1942 a fevereiro de 1945.

Recurso extraordinário

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não admitiu a conversão da aposentadoria especial de um aeronauta com 22 anos de serviço efetivo em aposentadoria de ex-combatente. Isso porque ele não teria alcançado os 25 anos de tempo de serviço.

A família do militar seguiu com o processo e argumentou que tempo deveria considerar o fator multiplicador de 1,5 (tempo ficto). Previsto no artigo 7º da Lei 3.501/1958, essa legislação trata da aposentadoria especial do aeronauta. Neste cálculo o  fator multiplicador elevaria o tempo de serviço para 33 anos, o que permitiria a conversão.

Houve ainda o argumento de que o benefício não poderia ser revogado por lei posterior. Tal medida ofenderia o direito adquirido pelo segurado. Porém, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, afastou a possibilidade de conversão da aposentadoria de aeronauta para a de ex-combatente.

Requisitos legais

De acordo com o ministro, o militar não alcançou o mínimo exigido de serviço efetivo na data de implementação da aposentadoria de aeronauta. Dessa forma, deixou de atender os requisitos legais para a concessão do benefício de ex-combatente.

Marco Aurélio esclareceu que as duas aposentadorias têm hipóteses diversas:

  • A de aeronauta não exige 25 anos de efetivo serviço;
  • Já que o tempo de serviço é multiplicado por 1,5. Por outro lado, a de ex-combatente exige esse tempo.

Com base nas conclusões, o Tribunal vetou a possibilidade de conversão de aposentadoria especial de aeronauta em benefício de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial. Para que haja essa possibilidade, devem ser atendidos os requisitos exigidos e afastada a hipótese de direito adquirido.

Tese de repercussão geral

A decisão levou a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico'”, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não aproveita tempo ficto”.

A sessão virtual que levou à decisão unânime ocorreu no início de outubro e teve repercussão geral com o Tema 840.

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