Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição?

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Escolher entre a aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma tarefa difícil, especialmente quando não se tem total conhecimento sobre o assunto.

Antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência de 2019, as aposentadorias programáveis do INSS basicamente se dividiam em dois grandes grupos: por idade e por tempo de contribuição.

Em cada um desses grupos ainda existiam espécie de subdivisões, como por exemplo a aposentadoria por idade rural, aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, dentre outras modalidades.

No grupo das aposentadorias por idade, basicamente as exigências eram uma idade mínima e um tempo mínimo de carência.

Nas subdivisões da aposentadoria por idade, a diferença se resumia na idade mínima exigida a depender de uma condição específica do segurado (se rural, se deficiente, etc).

Por outro lado, no grupo das aposentadorias por tempo de contribuição o requisito principal é justamente o tempo de contribuição do segurado.

O tempo mínimo de contribuição para a Previdência exigido para aposentadoria poderia ser diferente a depender da situação, como no caso dos segurados rurais, dos que exerciam atividades especiais, portadores de deficiência, enfim.

Depois da Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdências surgiram algumas novas opções para os segurados, mas ainda podemos dividir as modalidades de aposentadoria em dois grandes grupos: novas regras e regras de transição.

As novas regras se aplicam obrigatoriamente para quem começou a contribuir pela primeira vez somente depois de 11/2019.

Quem em algum momento já foi segurado da previdência social antes dessa data, ainda poderá se aposentar por alguma das regras de transição.

Portanto, as regras de transição se aplicam somente para quem já era contribuinte do INSS antes da Reforma da Previdência.

Dessa forma, podemos concluir que as novas regras passarão a ter mais efeito somente daqui a alguns bons anos.

Dentre as regras de transição, temos as seguintes opções:

  1. Regra de Transição da Aposentadoria por Idade
  2. Regra de Transição do Pedágio de 50%
  3. Regra de Transição do Pedágio de 100% + Idade Mínima
  4. Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva
  5. Regra de Transição da Aposentadoria Especial
  6. Regra de Transição por Pontos