Aposentadoria especial: benefício passou de lucrativo a dor de cabeça

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A Aposentadoria Especial, benefício pago pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) aos contribuintes que trabalharam expostos a atividades com risco à saúde ou integridade física, sempre foi concedida como a melhor aposentadoria possível entre as demais disponíveis – por tempo de contribuição, por idade e por invalidez.

Aposentadoria especial: por que benefício passou de lucrativo a dor de cabeça
Imagem ilustrativa: Pixabay.

Isso porque, antes da reforma da previdência, na Aposentadoria Especial as pessoas poderiam se aposentar com 100% da média de contribuições ao Instituto, independentemente da idade, condicionada à comprovação de 25 anos da atividade profissional especial, que são aquelas que podem ser consideradas perigosas, insalubres ou penosas.

Isso até a reforma da previdência entrar em vigor, com novas regras, a partir de 13 de novembro de 2021, como explica a advogada Lisiane Ernandi Gardi Damião, do escritório Edeling, Martins, Gardi e Advogados Associados, de Curitiba.

“Com a Emenda Constitucional 103/2019, a Aposentadoria Especial virou uma grande dor de cabeça. As regras de transição, que servem para amenizar o impacto da reforma de previdência, estipularam outros requisitos, que não a tornam tão atrativa, como sempre foi”,

avalia a advogada.

A especialista em previdência explica que, primeiramente, para poder aposentar pelas regras de transição, é preciso somar um mínimo de 86 pontos (a pontuação reúne o período de trabalho em atividade comum e especial e a idade), por isso a mudança no cenário. A lei nova impõe que o benefício será de 60% da sua média de contribuição mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição no caso do homem e 15 anos para mulheres.

“Ou seja, ao invés da opção pela Aposentadoria Especial ser um estímulo, para que a pessoa se aposente antes, ao aposentar com 25 anos de contribuição, fechando os 86 pontos, acaba não sendo tão benéfica. Infelizmente, com essa pontuação, o fator idade acaba por ser extremamente relevante, pois impacta no somatório dos pontos, postergando o momento da aposentadoria”, afirma Lisiane.

Evite negativas com auxílio profissional

A advogada lembra que, além da pontuação, mantém-se a necessidade de apresentação de uma série de documentos e laudos, que comprovem a atividade à qual o trabalhador esteve exposto, para poder garantir o direito à Aposentadoria Especial. A ausência desta relação de provas gera um grande índice de pedidos negados todos os anos.

“Realmente são muitos pedidos negados, porque vemos que o setor técnico do INSS que faz a avaliação dos documentos é extremamente criterioso. Se eles entendem que o requerimento do trabalhador não atendeu a algum critério legal, houve alguma falha de preenchimento ou têm alguma dúvida que não pode ser confirmada nos documentos, eles negam a Aposentadoria Especial”,

esclarece a especialista em previdência.

Por essa razão, é de fundamental importância buscar pela orientação de um especialista na área, para que auxilie na avaliação da aposentadoria, antes de dar entrada no INSS. “E, se houver negativa, ele poderá entrar com um processo judicial.”

Documentação e pedido de Aposentadoria Especial

O documento mais importante para o empregado requer a Aposentadoria Especial é o formulário PPP (sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário). Ele deve ser solicitado pelo segurado diretamente ao empregador. Aos profissionais autônomos (contribuintes individuais) é de responsabilidade do próprio segurado a contratação de um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho para elaborar, emitir e assinar o PPP e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

O pedido da Aposentadoria Especial deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. “Não há um campo específico para esta opção de benefício. O trabalhador deve agendar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição e aí então detalhar que quer uma Aposentadoria Especial, e juntar toda a documentação necessária.”

Para ter direito, não há distinção de pontuação ou de idade seja para homem ou para mulher, assim como funcionava pela regra anterior à reforma da previdência, porém a pessoa deverá preencher todos os requisitos.