Exposição a agentes com potencial cancerígeno permitem concessão de aposentadoria especial

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Um metalúrgico de uma empresa multinacional montadora de veículos em São Bernardo do Campo/SP, irá receber aposentadoria especial. Durante as jornadas de trabalho, o metalúrgico esteve em contato constante com insumos petroquímicos inflamáveis. A exposição a agentes químicos incluía: óleos e graxas produtos com potencial cancerígeno.

O reconhecimento das condições insalubres já havia ocorrido na 3ª Vara Federal de Santo André. Porém, apesar do trabalhador trabalhar em exposição acima dos limites previstos na lei, não foi determinada a aposentadoria especial.

Com a decisão, o metalúrgico entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Em contrapartida, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu o cancelamento das decisões em primeira instância.

Direito comprovado

Durante o julgamento do recurso, o laudo técnico e os documentos apresentados confirmaram a exposição habitual do trabalhador aos agentes químicos. Para a Nona Turma do TRF3, as provas comprovaram o direito do metalúrgico. Com isso, o Colegiado determinou que o INSS conceda a aposentadoria especial a ele.

No TRF3, o processo teve relatoria da desembargadora federal Daldice Santana. Ao descartar as alegações do INSS no recurso, a magistrada ressaltou que, entre 1997 e 2013, o metalúrgico de fato esteve em permanente influência de hidrocarbonetos com potencial cancerígeno.

Na visão de Daldice, em circunstâncias como essa, nem mesmo o equipamento de proteção individual (EPI) é capaz de neutralizar a ação dos agentes químicos.

Soma dos tempos de trabalho

A concessão da aposentadoria especial também foi permitida pela soma dos tempos dos trabalhos exercidos pelo metalúrgico em condições insalubres.

No total, o homem trabalhou por mais de 25 anos em tais condições. De acordo com a relatora, o reconhecimento desse período, somado as provas apresentadas, comprovam a exposição do autor a agentes químicos prejudiciais à saúde humana.

A determinação da Nona Turma do TRF3 pela concessão do benefício especial aconteceu de forma unânime. Com isso, a aposentadoria especial deve ser considerada a partir da data do requerimento administrativo junto ao INSS. A autarquia deverá pagar a correção monetária e os juros.

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