O caso a seguir mostra o direito de aposentadoria especial exigido por um cobrador de ônibus de Minas Gerais. Após ter a solicitação negada pelo INSS, o funcionário entrou na justiça para provar a exposição a ruídos pelo qual passou durante anos em seu emprego. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou válida a solicitação e concedeu o benefício ao trabalhador.
O INSS apontou a falta de comprovações da natureza especial das atividades do cobrador como justificativa para a negação. Durante a avaliação do tribunal, o juiz ressaltou que, durante o período em que o trabalhador exerceu sua função, sua categoria de trabalho era considerada especial. Foi determinado então que o INSS reconhecesse o direito tido em lei do requerente. Mesmo assim, o Instituto negou, e o caso foi levado ao TRF1, em Brasília/DF.
Eduardo Morais da Rocha, juiz federal convocado pelo TRF1, analisou o caso e concordou com a decisão de primeiro grau. A submissão do trabalhador à ruídos era, de fato, acima dos níveis de tolerância, visto que a aposentadoria especial é um direito do segurado.
Análise do TRF1 sobre o caso
Segundo a advogada dos rodoviários do Distrito Federal, Alessandra Camarano, os profissionais desta área estão expostos a outros tipos de perigos. Além da perda de audição, outros problemas que podem ocorrer são: labirintite e alteração de pressão arterial.
Em Brasília, foi aprovado uma lei na câmara legislativa que visa melhorar as condições de trabalho dessa categoria. A norma obriga empresas de ônibus a realizar renovações nas frotas para instalar os motores na parte traseira do veículo.
Relembre, no Programa ViaLegal, o caso do cobrador de ônibus que conseguiu direito à aposentadoria especial por causa de barulho excessivo. Clique e assista ao vídeo.