Antecipação de até um salário mínimo para auxílio-doença

Compartilhe:

A Portaria Conjunta nº 9.381, publicada nesta terça-feira (7), estabeleceu a antecipação de um salário mínimo para os segurados que têm direito ao auxílio-doença. Publicada no Diário Oficial da União e autorizada pelo art. 4º da Lei nº 13.982/2020 – medidas excepcionais de proteção social adotadas durante o período emergencial decorrente da Covid-19 – o benefício terá duração máxima de três meses, contatos a partir da data do início do benefício. Devido a esse cenário específico (e ao regime de plantão reduzido de atendimento nas Agências da Previdência Social), não será necessário realizar de perícia médica.

Para solicitar o auxílio-doença:

  • O segurado deve acessar o portal (ou aplicativo Meu INSS) e anexar atestado médico junto ao requerimento;
  • O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico (com o nº do registro do CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso;
  • Todos os atestados serão submetidos à análise preliminar pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É importante destacar que é necessário cumprir o período de carência para ter acesso ao benefício. Caso o valor do auxílio doença ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga depois e em uma única parcela.

E se o segurando precisar de mais prazo?

É possível pedir a prorrogação da antecipação do auxílio-doença. Para isso, usa-se como base o prazo de afastamento da atividade informado no atestado médico inicial. Também é possível enviar um novo atestado médico. Porém, o prazo total não poderá ultrapassar os três meses.

Após o término do regime de plantão reduzido nas agências da Previdência Social, o segurado poderá ser submetido à perícia médica quando:

  • O período de afastamento da atividade (incluindo pedidos de prorrogação) ultrapassar o prazo máximo de três meses;
  • Na necessidade de converter a antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
  • Ou quando não for possível conceder a antecipação do auxílio por falta de cumprimento dos requisitos exigidos na portaria.

Envio de demonstrativos obrigatórios

Diante da declaração do estado de calamidade pública e das medidas adotadas para enfrentamento da pandemia de COVID-19, a Secretaria de Previdência prorrogou o prazo para o envio de demonstrativos obrigatórios para o dia 31 de julho de 2020.

A medida diz respeito ao Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos (DAIR) de janeiro a maio de 2020, e do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) de janeiro a abril de 2020. Além disso, os prazos dos processos administrativos previdenciários e das notificações em andamento ficam interrompidos até dia 31 de julho de 2020.

Porém, a Secretaria de Previdência alerta “que a prorrogação do envio dos demonstrativos não retira a obrigatoriedade dos entes federativos de repassar regularmente as contribuições previdenciárias aos seus Regimes Próprios de Previdência Social”. A medida também não impede a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

Ferramenta no Meu INSS

A ferramenta está em fase de finalização e, tão logo esteja no Meu INSS, será divulgado o passo a passo de como enviar o atestado e o termo de responsabilidade. Em caso de dúvidas, os segurados podem entrar em contato pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Acesse pelo meu.inss.gov.br/central.

Leia também no site da Edeling & Martins Advogados Associados: