Estendido o período de antecipação de auxílio por incapacidade temporária

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 47 . A regra estabelece normas para a antecipação de parcelas do auxílio por incapacidade temporária (antes chamado de auxílio-doença). Correspondentes a um salário mínimo mensal, as parcelas poderão ser antecipadas por até 60 dias, de acordo com o tempo definido em atestado médico, sendo prorrogáveis pelo mesmo período. Anteriormente o prazo era de 30 dias.

A antecipação e prorrogação ocorrerão mediante análise de conformidade de atestados médicos. As avaliações são de responsabilidade da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e do INSS.

As mudanças estão instituídas na Lei nº 13.982/2020 e acontecem devido à emergência de saúde pública causada pelo coronavírus.

Requerimento

A prorrogação da antecipação do benefício poderá ser requerida:

  • Baseada no período de repouso informado em atestado médico anterior;
  • Ou mediante nova solicitação com a apresentação de novo atestado médico*.

*Neste caso a prorrogação da limitação também será de no máximo 60 dias.

A Portaria prevê ainda que caso o período de repouso informado no atestado médico não corresponda a um mês inteiro, a antecipação será proporcional ao número de dias estimado (na razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia).

O requerimento deverá ser anexado no portal ou aplicativo Meu INSS e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.

Outras exigências

Para ter o requerimento aceito, o beneficiário precisará apresentar atestado médico legível e sem rasuras. O documento deverá conter a assinatura do profissional do emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS). Além disso, o atestado deverá especificar informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID) e conter o período estimado de repouso necessário.

O início do retorno gradual do atendimento presencial nas agências da Previdência Social está previsto para o dia 14 de setembro. De acordo com a portaria, a partir desta data, poderão requerer a antecipação do auxílio: segurados que residirem em municípios localizados a mais de 70 Km de distância da agência mais próxima em que exista a unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível.

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