Segurados do INSS poderão continuar a antecipação do auxílio por incapacidade temporária (anteriormente nominado de auxílio-doença). A decisão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Portaria Conjunta 62, no final do mês de setembro.
A publicação altera a Portaria Conjunta 47. Com isso, ficou estabelecido que o segurado pode, no momento do requerimento, optar pelo agendamento da perícia médica para a concessão do benefício. Será necessária a disponibilidade do atendimento pela Perícia Médica Federal. O segurado também poderá optar pela antecipação do auxílio.
Direito de todos
A mudança permite que todos os segurados da Previdência Social possam requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária. Anteriormente, apenas quem residia a mais de 70 quilômetros de uma agência com o serviço de perícia médica tinha esse direito. O objetivo da mudança foi melhorar o atendimento dos segurados durante este período em que está ocorrendo o retorno gradual do trabalho presencial nas agências.
Após optar pela antecipação, o segurado será notificado pelo INSS para agendar a perícia médica. Com isso, terá a concessão definitiva do benefício. Caso haja direito a um valor maior que o deR$1.045 – valor estabelecido para a antecipação -, será feito posteriormente o pagamento da diferença devida.
Documentos necessários
Para fazer o requerimento do benefício é necessário enviar, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica.
Caso sejam cumpridos os requisitos, será confirmada a antecipação.
Reagendamento de perícias
Recentemente, o Meu INSS passou a disponibilizar o reagendamento de perícias médicas. O serviço está disponível na nova versão do aplicativo, que deve ser atualizado por meio das plataformas mobile.
Benefícios como o auxílio-doença e a aposentaria por invalidez só podem ser obtidos com a realização da perícia médica.