A decisão tomada pela Primeira Seção do STJ, será aplicada em todos os âmbitos da Justiça
Seguindo o voto da ministra Regina Helena Costa, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, um acréscimo de 25% é justificado para qualquer modalidade de aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O adicional, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, é ofertado para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que necessitam de ajuda permanente de terceiros.
Argumentação do STJ
A ministra salientou que a situação de vulnerabilidade e a necessidade de ajuda permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. Com isso, definiu que o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago, mesmo quando o aposentado recebe o limite máximo legal previsto em lei e fixado pelo Instituto.
Regina Helena Costa explicou que o pagamento do adicional será suspenso com a morte do segurado, o que certifica o caráter assistencial do acréscimo.
Pela maioria de cinco votos a quatro, a decisão do acréscimo de 25% foi aprovada pelo STJ e está em vigor em todas as instâncias da Justiça.
Processo nº: REsp 1720805 / REsp 1648305