Aposentado com ajuda permanente de terceiros deverá receber adicional de 25% no benefício do INSS

Compartilhe:

A decisão tomada pela Primeira Seção do STJ, será aplicada em todos os âmbitos da Justiça

Seguindo o voto da ministra Regina Helena Costa, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, um acréscimo de 25% é justificado para qualquer modalidade de aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O adicional, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, é ofertado para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que necessitam de ajuda permanente de terceiros.

Argumentação do STJ

A ministra salientou que a situação de vulnerabilidade e a necessidade de ajuda permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. Com isso, definiu que o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago, mesmo quando o aposentado recebe o limite máximo legal previsto em lei e fixado pelo Instituto.

Regina Helena Costa explicou que o pagamento do adicional será suspenso com a morte do segurado, o que certifica o caráter assistencial do acréscimo.

Pela maioria de cinco votos a quatro, a decisão do acréscimo de 25% foi aprovada pelo STJ e está em vigor em todas as instâncias da Justiça.

Processo : REsp 1720805 / REsp 1648305

Leia outras notícias sobre a aposentadoria: