Em um acidente laboral registrado na cidade de João Pessoa (PB) em julho de 2010, uma auxiliar de dentista ficou cega do olho esquerdo. No dia do incidente, a empregada manipulava material químico usado em revelação de raio x. Durante o atendimento de um cliente, o fixador usado em revelações de radiografias respingou no olho da funcionária, queimando a córnea e afetando permanentemente sua visão.
Ao analisar o caso, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) justificou a incapacitação da empregada. Com isso, foi estipulado uma pensão mensal integral. O benefício deverá ser pago até que a ex-funcionária complete 75 anos de idade.
Em sua reclamação trabalhista, a ex-auxiliar afirmou que o acidente poderia ter sido evitado com a utilização de equipamentos de proteção.
Condenação por danos morais, estéticos e materiais?
A 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) condenou a clínica a pagar indenização no valor de R$100 mil. O valor corresponde a danos morais e estéticos. Os danos materiais seriam pagos por meio de pensão até a ex-funcionária completar 60 anos de idade (total aproximado de R$240 mil).
Entretanto, o Tribunal Regional da 13ª Região (TRT13) concluiu que o acidente causou prejuízo funcional e não estético. Com isso, reduziu a indenização para R$80 mil.
Recurso de revista
Em seu recurso de revista, a ex-auxiliar argumentou que seus dois olhos foram comprometidos. De acordo com o depoimento da empregada, ao contrário do que foi decidido pelo TRT13, ela se encontra incapacitada para a atividade que exercia.
O relator, ministro Claudio Brandão, citou o Código Civil, que aponta: em casos de lesão ou outra ofensa à saúde que resulte na perda ou redução na capacidade de a vítima trabalhar, o empregador tem o dever de ressarcir os danos materiais mediante indenização.
Por unanimidade, a Turma decidiu pelo pagamento da pensão mensal integral.
Processo nº: RR-118300-38.2011.5.13.0004
Fonte: TST