Previdência Social esclarece as 10 dúvidas mais comuns sobre o auxílio-doença

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A suspensão do atendimento presencial (estipulado devido à pandemia do coronavírus) tem gerado dúvidas sobre os novos procedimentos para a concessão do auxílio-doença. Utilizando as dúvidas enviadas nas redes sociais e no site da Previdência Social, a Secretaria da Previdência selecionou as 10 perguntas mais comuns sobre o processo para a concessão do benefício no período de pandemia:

1 – Como saber se tenho direito ao auxílio-doença?

O direito é garantido ao segurado que já contribuiu com a Previdência Social por no mínimo 12 meses. Em casos de afastamento por acidente de trabalho, não há período de carência. Mais informações podem ser obtidas neste link.

2 – Como faço para receber o auxílio-doença enquanto as agências do INSS estiverem fechadas?

Com a suspensão do atendimento presencial, o requerimento para o auxílio-doença deve ser feito com o envio do atestado médico. Para enviar o documento, basta acessar o site do INSS ou utilizar o aplicativo Meu INSS. Com esse procedimento, após a verificação do atestado pela Perícia Médica Federal, o solicitante recebe o adiantamento no valor de R$1.045,00. A antecipação é feita juntamente com o calendário de pagamento mensal. Para saber como enviar o atestado, acesse aqui.

3 – Fiz perícia antes do fechamento das agências do INSS, mas não recebi o resultado. Como saberei se tenho direito ao benefício?

O status da análise para a concessão do benefício deve ser acompanhado pelo site gov.br/meuinss ou no aplicativo Meu INSS. Também é possível consultar por meio da central telefônica 135. O horário de atendimento por telefone é das 7h e 22h, de segunda a sábado.

4 – Tinha perícia agendada, mas foi cancelada devido ao fechamento das agências. O que faço?

Nesse caso, para antecipar o auxílio-doença no valor de R$1.045,00, é necessário enviar o atestado médico para o site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo Meu INSS.

5 – Como faço para registrar o atestado médico?

Por meio do aplicativo Meu INSS ou no site gov.br/meuinss, selecione a opção “Agendar Perícia”. Em seguida escolha “Perícia Inicial” e clique na pergunta “Você possui atestado médico?”. Basta responder responda “sim” e anexar o atestado.

6 – Preciso prorrogar meu auxílio-doença. O que devo fazer?

Os pedidos de prorrogação serão feitos de forma automática pelo INSS. Isso foi estabelecido devido à Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do Covid-19. A regra (prevista na Portaria 552) é válida pelo período em que as agências da Previdência Social permanecerem fechadas. A Portaria estabelece que a prorrogação automática seja feita por 30 dias a partir da solicitação ou até que a perícia médica presencial retorne. O limite é de seis pedidos.

Auxílios concedidos por decisão judicial (ou via recurso médico) também serão prorrogados automaticamente.

7 – Por quanto tempo posso receber a antecipação de um salário mínimo?

Incluindo as possíveis prorrogações, a antecipação será paga durante três meses.

8 – Meu auxílio-doença foi prorrogado automaticamente, mas já estou apto para voltar ao trabalho. Como cancelo a prorrogação?

Quem deseja suspender a antecipação do benefício, deve solicitar a alta do pedido.

9 – Recebi um salário mínimo de antecipação, mas meu auxílio-doença teria um valor maior. Vou receber a diferença?

As orientações sobre como proceder para a solicitação da diferença de valores serão repassadas após a reabertura das agências da Previdência Social.

10 – Serei comunicado caso tenha que comparecer a uma perícia médica para manter o benefício ou receber o complemento do valor devido?

Os procedimentos necessários para a realização da perícia também serão repassados após o retorno do atendimento presencial. As notificações serão feitas pelo Meu INSS ou pelos atendentes da Central 135. É importante manter os contatos telefônicos e e-mails atualizados no Meu INSS.

>>Os segurados podem ter acesso a essas e outras informações importantes na página oficial do INSS: www.inss.gov.br

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