As atividades especiais são aquelas que oferecem risco à saúde ou à vida do trabalhador, por exposição a agentes nocivos. Até a Reforma da Previdência, o trabalhador que exerceu 25 anos de atividade insalubre poderá pedir sua aposentadoria especial. Após a Reforma, deverá cumprir a pontuação exigida na lei, somando-se a idade + tempo especial + tempo comum, para totalizar 86 pontos.
Aqueles que não completaram todos os requisitos exigidos, mas trabalharam em atividade especial, poderão, até 13.11.2019, utilizar o período para aposentadoria por tempo de contribuição, com o devido acréscimo.
A vantagem da aposentadoria especial é que, além da redução do tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau de risco ou com a nocividade da atividade exercida, o trabalhador terá o valor de seu benefício calculado sem o chamado “Fator Previdenciário”, o que resulta num acréscimo bastante significativo ao valor final do benefício.
Vale lembrar, entretanto, que a comprovação do exercício de atividades insalubres não é simples, especialmente pela complexidade da documentação exigida e as alterações sofridas pela legislação que regula a matéria, o que acarreta muitos pedidos negados, indevidamente, pelos órgãos de previdência.
Essa informação foi relevante? Compartilhe com um(a) amigo(a)!