Trabalho sem carteira assinada: como isso afeta sua aposentadoria?

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A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento vital para os Segurados Empregados que desejam contar seu tempo de contribuição para aposentadoria.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento vital para os Segurados Empregados que desejam contar seu tempo de contribuição para aposentadoria. Todas as informações anotadas na carteira – filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo trabalhado e salário-de-contribuição – são fundamentais para os benefícios previdenciários.

Se o segurado trabalhou sem carteira assinada, tudo ainda pode ser resolvido. Nesse cenário, não há uma presunção automática do vínculo empregatício, mas o segurado tem o direito de provar sua existência através de outros documentos que possua.

Este direito é garantido ao trabalhador porque a responsabilidade de assinar a carteira de trabalho e efetuar os recolhimentos é do empregador. Assim, o empregado não deve ser prejudicado por um erro cometido pelo empregador.

Além disso, o trabalhador não precisa provar que as contribuições foram feitas, sua única responsabilidade é demonstrar a existência do vínculo empregatício. As contribuições não pagas, se não estiverem prescritas, são responsabilidade da empresa.

Mas como provar a existência do vínculo de trabalho não registrado na carteira?

Conforme estabelecido no art. 55, §3º da Lei nº. 8.213/91, essa comprovação só será aceita “quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento”.

Isso implica que o interessado não pode depender apenas de testemunhas para reconhecer seu tempo de trabalho sem carteira assinada; ele deve necessariamente possuir alguma prova documental que sustente seu pedido.

Essa prova deve ser contemporânea ao período de trabalho que se deseja provar e pode incluir recibos de pagamentos, registros de ponto, fotos, documentos confeccionados ou assinados pelo empregado durante o trabalho, entre outros.

É importante destacar que uma declaração emitida posteriormente pelo empregador não é considerada prova documental, pois equivale a um testemunho escrito.

Além disso, se o período de trabalho for posterior a julho de 1994 e o histórico de contribuições permitir um benefício acima do valor do salário mínimo, é importante que o segurado obtenha provas do valor do salário recebido, pois isso é crucial para o cálculo correto do benefício.

Portanto, é possível reconhecer o tempo de trabalho sem carteira assinada, mas o segurado deve estar preparado para provar o efetivo exercício da atividade, o que pode ser um processo trabalhoso e burocrático.

Dessa forma, é aconselhável que quem está nessa situação comece a buscar provas e faça o pedido de reconhecimento o mais cedo possível. Isso evitará atrasos desnecessários na concessão do benefício e aumentará a probabilidade de o segurado obter as provas necessárias, pois com o tempo a busca por essas evidências se torna cada vez mais difícil.

O trabalho e o tempo investidos nesse processo valerão a pena, pois garantirão ao interessado a antecipação de sua aposentadoria ou até mesmo um aumento no valor do benefício.