O adicional de 25% pode ser solicitado por aquelas pessoas que são aposentadas por invalidez, em virtude de algum acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não), e que ficaram incapacitadas de forma total e permanente para o trabalho.
Isso significa que o segurado incapacitado não pode ser reabilitado em outra função, ou seja, ele não consegue exercer nenhum tipo de atividade.
Esse adicional de 25% pode ser solicitado quando é necessária a assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia, como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.
De acordo com a lei, o benefício do adicional de 25% só pode ser ofertado para os aposentados por invalidez, ou seja, outros tipos de aposentadoria – como idade e tempo de contribuição – não possuem direito a esse adicional.
O objetivo é garantir um pouco mais de tranquilidade financeira para aqueles que estão nessa condição. Para receber o benefício diretamente do INSS, será necessário realizar exames e ter atestados médicos. É recomendado que o segurado tenha pelo menos um laudo indicando expressamente a necessidade do auxílio permanente de terceiros.
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