A revisão da vida toda para as aposentadorias do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), aprovada por 6 votos a 5 no Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (1º), não é válida para qualquer beneficiário. Estão elegíveis para este recálculo apenas as pessoas que se aposentaram de 2012 até novembro de 2019.
Isso porque, sempre que um contribuinte garante o direito de se aposentar, ele tem um prazo de dez anos para rever o cálculo do benefício concedido. Na prática, uma pessoa que se aposentou em setembro de 2001, por exemplo, teve até exatamente a mesma data em 2011 para rever o benefício.
Dizemos que quem ainda tem direito à revisão da vida toda incluindo o tempo de contribuição antes de 1994 no cálculo do benefício são os aposentados a partir de 2012, que o prazo seria agora em 2022 para decair o direito, até 12 de novembro de 2019. Porque em 13 de novembro de 2019 foi a Reforma da Previdência, na qual já não tem mais essa previsão.
A exceção é somente para aquele que teve direito adquirido anterior à Reforma. Haverá casos em que a pessoa, mesmo aposentando depois de novembro de 2019, usou a regra antiga. Por exemplo, tinha direito de se aposentar já antes de 13 de novembro de 2019, antes da Reforma, mas aposentou em 2020.
Nesse momento de aposentar, ela poderia aplicar a regra nova, se fosse mais vantajoso, ou a regra antiga, por ter o direito adquirido.
Entenda a revisão
A revisão da vida toda consiste no cidadão poder usar todo seu tempo de contribuição para poder gerar uma nova análise do seu benefício de aposentadoria. O INSS sempre considerou as contribuições a partir de julho de 1994, que foi quando entrou em vigor o Plano Real, até a data que a pessoa se aposentou.
Existe, porém, uma regra definitiva que permitia que fossem utilizadas as contribuições anteriores a 1994. Então, nessa revisão da vida toda, o advogado faz um cálculo, considera tudo que a pessoa contribuiu ao longo da vida dela e verifica se o benefício ficou maior do que o concedido pelo INSS na época.
Criou-se o marco de julho de 1994 porque, antes de vigorar o Plano Real, houve várias outras moedas, com pesos diferentes. Era URV, cruzado, cruzados novos, cruzeiro, e o INSS não atualizava essas moedas para poder fazer um cálculo. E a revisão da vida toda vem para considerar o cálculo do benefício também com a inclusão desses valores.
Há muitos aposentados que tiveram seus melhores valores de contribuição justamente antes de julho de 1994 e perderam o direito de ter os montantes incluídos em seus cálculos de aposentadoria, deixando então de receber por isso.
Pessoas que trabalhavam em banco, tinham uma empresa, uma boa renda antes de 1994 e esses valores simplesmente ficaram de fora. Então, é exatamente para essas pessoas que a revisão da vida toda vem beneficiar.
Salário em dobro?
Assim como o cálculo pode não representar muita diferença no valor final, há boas chances de mais do que dobrar o valor atual, além de juros, correções monetárias e atrasados. Temos caso em nosso escritório de pessoa que aposentou com um salário mínimo, que hoje é de R$ 1,2 mil, e que vai passar a receber R$ 4 mil de aposentadoria, com o recálculo do benefício, que inclui contribuições de antes do Plano Real. Além desse valor, R$ 200 mil referentes a todos os atrasados.
O quanto antes, melhor
Por isso, a importância de correr atrás do cálculo o quanto antes, com a ajuda de um profissional. Afinal, como transformar URV em real, para saber que peso ele tinha sobre a moeda atual naquela época?
Como eram moedas diferentes, tem que ser um profissional de confiança que avalie a situação. Esse processo é possível somente por meio judicial. Ou seja, o Instituto não realiza a revisão. Então, como explica Andreza, não adianta ir até o órgão e pedir uma abertura de processo.
Por isso, é extremamente importante tomar o cuidado de fazer o cálculo, para saber exatamente se há diferenças na aposentadoria com a revisão da vida toda, pois é a partir disso que se saberá se a pessoa tem direito ou não. Após ter os cálculos prontos, tem que ingressar com ação na Justiça.
Quem se aposentou em 2012 está em cima do prazo final e deve entrar com ação ainda este ano para garantir direito a um novo valor de aposentadoria. Do contrário, decai. Quem se aposentou em janeiro e fevereiro de 2012, por exemplo, em princípio já perdeu o prazo e não tem mais chance de garantir a revisão da vida toda.
Por Andreza Edeling Martins e Lisiane Ernandi Gardi, advogadas do escritório Edeling, Martins, Gardi e Advogados Associados.