A reforma da previdência no Brasil, em 2019, trouxe muitas alterações. Uma delas, em relação às regras para as mulheres. Por isso, elas precisam ficar atentas às mudanças nos requisitos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e se programarem para não serem pegas de surpresa na hora de entrar com o pedido de aposentadoria.
E quais são essas novas regras para as mulheres?
Para o benefício por tempo tempo de contribuição, é preciso que a mulher tenha ao menos 30 anos de contribuição para a previdência social. Ela também precisa atingir um total de 90 pontos.
No caso da aposentadoria por tempo de trabalho, são requisitados pelo menos 30 anos de contribuição, e idade mínima de 58 anos. E na aposentadoria por idade, a mulher precisa ter no mínimo 62 anos, além de pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
E há mudanças em relação aos homens?
Em relação à aposentadoria por idade para os homens, nada foi alterado com a reforma da previdência. A regra continua a ser de idade mínima de 65 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
Para a regra de transição de pontos, o homem terá que atingir 100 pontos em 2023, levando em consideração a idade e o tempo de contribuição. No caso da regra de transição da idade mínima, no ano 2023 o homem terá que ter no mínimo 63 anos de idade e ao menos 35 anos de contribuição.