Se você trabalha com carteira assinada, essa dúvida certamente já passou pela sua cabeça.
Para os trabalhadores com carteira assinada, que são segurados obrigatórios por lei, a contribuição com a Previdência é um compromisso. Porém, quem é responsável por efetuar a contribuição do empregado?
A resposta é clara: é inteira responsabilidade da empresa realizar o repasse ao INSS, e não do próprio empregado. É essencial entender esse aspecto, uma vez que, se a empresa não cumprir com esse dever, o trabalhador pode enfrentar desafios consideráveis ao precisar dos benefícios previdenciários.
Existem dois grupos principais: os contribuintes obrigatórios e os facultativos. A distinção fundamental entre eles é que:
- Contribuinte Obrigatório: Realiza uma atividade remunerada.
- Contribuinte Facultativo: Não exerce atividade remunerada e, portanto, não é obrigado a pagar o INSS.
A contribuição do empregado, como mencionado anteriormente, é uma obrigação.
Nesse sentido, a empresa é encarregada de descontar mensalmente do salário do empregado a quantia correspondente à contribuição previdenciária. Esse valor é identificado no contracheque como desconto do INSS.
A quantia da contribuição varia de acordo com o salário. O INSS determina uma porcentagem a ser aplicada com base na faixa salarial de cada trabalhador. Para ilustrar, considere o exemplo da Maria, que aufere um salário de R$ 1.100,00. Nesse caso, será descontado mensalmente o valor de R$ 75,44, correspondente a 7,5% de sua remuneração.
Para garantir a regularidade do pagamento, o empregado deve verificar o andamento do repasse do INSS. O Cadastro Nacional de Informações, o CNIS, é uma ferramenta valiosa para essa conferência, uma vez que apresenta informações abrangentes.
E se a empresa não efetuou as contribuições?
Nesse cenário, a probabilidade de o pedido ser negado pelo INSS é alta, uma vez que o indivíduo não possui contribuições suficientes ou pode ter perdido seu status de segurado.
A Carteira de Trabalho é um documento fundamental nesse processo. Mantê-la em segurança é de suma importância, pois pode ser um instrumento decisivo para comprovar seu direito.
No entanto, se, mesmo após comprovar todos os requisitos para o benefício, o INSS recusar o pedido, é vital buscar a assistência de um advogado especializado.
Nesses casos, um profissional poderá avaliar a melhor abordagem para reverter a situação.