Muitos segurados da Previdência Social fizeram pedidos de aposentadoria, seja por idade ou tempo contribuição, utilizando a Central de Atendimento pelo Telefone 135, ou, ainda, pela plataforma eletrônica “MEU INSS”.
Essas possibilidades facilitam bastante o pedido de aposentadoria e a vida dos segurados que não precisam mais comparecer nas agências e aguardar enormes filas de atendimento. Entretanto, é importante ficar atento aos documentos necessários para análise do requerimento pelo INSS.
Os segurados que fizeram o pedido de aposentadoria, por exemplo, pela Central de atendimento 135, podem ter recebido uma exigência do INSS para apresentar documentação complementar. Assim, no pedido de aposentadoria é importante apresentar todos os documentos referentes ao histórico de trabalho e contribuições, sendo, a Carteira de Trabalho, um dos principais instrumentos de prova.
Quando o INSS identifica alguma pendência referente a um vínculo de emprego, como falta de comunicação de data de saída de algum vínculo ou de recolhimento previdenciário, é importante juntar documentos adicionais à Carteira de Trabalho. Os documentos mais comuns são: extrato analítico do FGTS; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, cópia autenticada de ficha de registro de empregado e recibos de pagamento de salário.
Importante destacar que o Decreto 10.410/2020 trouxe diversas alterações ao Regulamento da Previdência Social, que podem resultar em prejuízos ao segurado em caso de requerimento incompleto ou mal instruído.
A atual redação do art. 176 disciplina a possibilidade do servidor do INSS emitir decisão administrativa sem resolução do mérito, ou seja, poderá negar o pedido de aposentadoria e arquivar o pedido por falta da documentação completa, o que implica no não recebimento da aposentadoria e seus respectivos atrasados.
Dessa forma, deve-se dar muita atenção à preparação que antecede o pedido de aposentadoria. Não deixe nenhum documento importante de fora, para que não acarrete na negativa por parte do INSS.