A aposentadoria por invalidez ou por condições especiais é um direito dos trabalhadores que, por questões de saúde, não conseguem mais exercer suas atividades profissionais da mesma forma. Um dos pontos que gera dúvidas é: o uso de prótese pode garantir o direito à aposentadoria?
Em muitos casos, o uso de próteses, como as ortopédicas (para pernas, braços, quadris etc.) ou aparelhos auditivos, é uma medida para recuperar parcialmente ou integralmente a capacidade funcional de uma pessoa. Porém, a simples utilização de uma prótese, por si só, não garante automaticamente o direito à aposentadoria.
A concessão da aposentadoria depende do grau de incapacidade gerada pela condição de saúde do trabalhador, mesmo com o uso da prótese. É necessário que a deficiência ou o problema de saúde, mesmo após a colocação do equipamento, continue impactando a capacidade de realizar as atividades laborais de forma eficiente e com segurança.
Existem situações em que o uso de próteses está associado ao direito de aposentadoria.
Essas situações envolvem:
- Incapacidade total ou parcial permanente: Se, após a adaptação de uma prótese, o trabalhador continuar incapacitado de realizar suas atividades de maneira adequada ou permanecer exposto a situações que coloquem sua saúde em risco, ele pode pleitear a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial.
- Incapacidade para o exercício de função habitual: Se a prótese, embora ajude, não possibilita o retorno do trabalhador à função anterior ou similar, pode-se buscar o benefício.
- Atividade profissional de risco: Profissionais expostos a situações que, mesmo com o uso de próteses, podem causar mais danos à sua saúde, têm o direito de solicitar a aposentadoria, desde que comprovada a continuidade do risco.
Documentação necessária
Para requerer a aposentadoria em casos envolvendo o uso de prótese, o trabalhador deve reunir laudos médicos e relatórios que comprovem a sua condição de saúde e as limitações impostas pela deficiência, mesmo após a adaptação do equipamento. Além disso, exames médicos periciais serão necessários para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avalie a condição do trabalhador.
Aposentadoria especial para pessoas com deficiência
Há também a possibilidade de aposentadoria para pessoas com deficiência, prevista na Lei Complementar 142/2013. Nesses casos, a deficiência pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e não necessariamente precisa inviabilizar completamente o trabalho, desde que reduza a capacidade de atuar em condições normais de competitividade no mercado.
O uso de prótese, portanto, pode ser considerado nesse contexto, desde que a condição de saúde seja classificada como uma deficiência que afete as funções laborais de forma significativa.
Conclusão
O uso de prótese não garante automaticamente o direito à aposentadoria, mas pode ser um fator relevante para a concessão do benefício, especialmente quando a capacidade de trabalho continua comprometida, mesmo com o equipamento. Cada caso precisa ser analisado de forma individual, com base em laudos médicos, perícias e provas das limitações enfrentadas pelo trabalhador. Por isso, contar com a orientação de um advogado previdenciário é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e o processo seja conduzido da melhor forma.
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades relacionadas ao uso de próteses e suas condições de trabalho, busque o suporte de um profissional qualificado e entenda os caminhos legais disponíveis para garantir sua segurança e seu futuro.