Novas regras aplicadas pelo Governo Federal, para quem recebe auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pelo INSS

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De acordo com a Medida Provisória nº 739, assinada pelo presidente interino Michel Temer, a partir do mês de agosto entraram em vigor as novas normas do INSS sobre a carência e reavaliação dos benefícios de afastamento por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).

Conforme estimativa anunciada pelo Governo Federal serão convocadas aproximadamente 532 (quinhentas e trinta e duas) mil pessoas em todo o país que recebem o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos para reavaliação por meio de perícia médica.

Um dos pontos que requer atenção do segurado, diz respeito ao prazo de carência mínima de 12 (doze) meses de contribuição para requerer o benefício de incapacidade ou afastamento do trabalho, ou seja, o trabalhador que perder a condição de segurado terá que cumprir a carência mínima completa para voltar a ter direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade.

Além disso, outra medida adotada pelo Governo Federal é de exigir, sempre que possível, que no ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, na esfera judicial ou administrativa, seja fixado o prazo estimado para a duração do benefício. Nos casos de benefícios concedidos judicialmente em que não há data estipulada para encerrar, haverá necessidade de o segurado agendar pedido de prorrogação do benefício junto ao INSS, com 15 (quinze) dias de antecedência ao término do benefício ou do prazo de 120 (cento e vinte) dias quando não tiver data definida.

Importante lembrar que a MP 739/2016 não modificou o § 1º do artigo 101, da Lei 8.213/91, que determina a isenção de perícia para as pessoas que completem 60 (sessenta) anos e estejam recebendo aposentadoria por invalidez. Assim, o aposentado por invalidez que tiver mais de 60 (sessenta) anos de idade estará isento do exame pericial.

A orientação aos segurados que recebem o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez e tenham menos de 60 (sessenta) anos de idade, é que atualizem toda documentação médica, em especial as consultas e atestados médicos, bem como, realizem exames médicos, para comprovar tratamento e a situação atual da saúde. Isso porque, quando forem convocados para a perícia, já estarão com todos os documentos exigidos pelo médico perito para avaliação do seu quadro.

O segurado que obtiver alta do INSS e estiver insatisfeito com a decisão por considerar que está incapaz para o trabalho em razão de doença, poderá ajuizar ação judicial pleiteando o restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

Equipe do escritório Edeling & Martins Advogados Associados