A resposta não é simples, pois envolve uma série de regulamentos e critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
Antes da Reforma Previdenciária de 2019, era permitido acumular certos benefícios sem redução em seu valor. Um exemplo clássico era a combinação de aposentadoria com pensão por morte do cônjuge, onde ambos benefícios eram recebidos integralmente.
No entanto, é importante ressaltar que existem restrições específicas, principalmente quando se trata de pensão por morte. Por exemplo, não é permitido acumular mais de uma pensão por morte deixada por cônjuges ou companheiros do mesmo regime previdenciário. No entanto, é viável acumular com outros benefícios, garantindo-se o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e uma parte do outro.
Essa possibilidade de acumulação se estende a diversas situações, como quando se recebe pensão por morte do RGPS junto com aposentadoria do mesmo regime ou de regime próprio de Previdência Social. Similarmente, a aposentadoria do RGPS pode ser acumulada com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de outro regime previdenciário.
Adicionalmente, a pessoa que recebe pensão por morte pode ser elegível para outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em certos casos, até mesmo auxílio-reclusão.
Contudo, é importante observar que para benefícios concedidos atualmente, há limitações claras. Por exemplo, não é permitido acumular o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer benefício previdenciário, nem receber mais de uma aposentadoria do RGPS.
Entender essas nuances da legislação previdenciária é essencial para garantir que você esteja recebendo todos os benefícios aos quais tem direito, sem correr o risco de incorrer em irregularidades. Consultar um especialista em previdência pode ser útil para esclarecer dúvidas específicas e garantir uma gestão eficiente dos seus recursos previdenciários.