Doença grave isenta desconto de IR nos benefícios previdenciários

Compartilhe:

A entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) começou nesta quarta-feira (15) e vai até dia 31 de maio. Você sabia que as pessoas que têm algum tipo de doença grave são isentas de desconto de Imposto de Renda nos benefícios previdenciários?

Pessoa com doença grave é isento do desconto de IR nos benefícios previdenciários
Imagem ilustrativa: Pixabay.

As patologias estão previstas na Lei nº 7.713/88 (veja lista de doenças ao final). Elas devem ser comprovadas por meio de documentos médicos, para que o direito seja liberado.

É preciso, no entanto, estar atento. Isso porque, mesmo nos casos de enfermidades que já desapareceram em razão de tratamento médico, o benefício à isenção do IR ainda persiste.

Confira a lista de doenças graves conforme a lei

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
  • Alienação mental.
  • Cardiopatia grave.
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Contaminação por radiação.
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante).
  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose múltipla.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose cística (Mucoviscidose).
  • Hanseníase.
  • Nefropatia grave.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Tuberculose ativa.