A entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) começou nesta quarta-feira (15) e vai até dia 31 de maio. Você sabia que as pessoas que têm algum tipo de doença grave são isentas de desconto de Imposto de Renda nos benefícios previdenciários?
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As patologias estão previstas na Lei nº 7.713/88 (veja lista de doenças ao final). Elas devem ser comprovadas por meio de documentos médicos, para que o direito seja liberado.
É preciso, no entanto, estar atento. Isso porque, mesmo nos casos de enfermidades que já desapareceram em razão de tratamento médico, o benefício à isenção do IR ainda persiste.
Confira a lista de doenças graves conforme a lei
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
- Alienação mental.
- Cardiopatia grave.
- Cegueira (inclusive monocular).
- Contaminação por radiação.
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante).
- Doença de Parkinson.
- Esclerose múltipla.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Fibrose cística (Mucoviscidose).
- Hanseníase.
- Nefropatia grave.
- Hepatopatia grave.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Tuberculose ativa.