Como planejar sua aposentadoria: Abordagem sobre a nova “Fórmula 85/95”

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O envelhecimento da população já não é mais um fenômeno tão incomum, resultando em aumento significativo da quantidade de pessoas com mais de 60 anos em todo o mundo. Isso não é diferente para o Brasil, visto que a expectativa de vida do brasileiro pesquisada pelo IBGE vem aumentando gradativamente.

Nessa perspectiva, a aposentadoria é um importante fator a ser considerado, devendo fazer parte do planejamento de vida do brasileiro.

Infelizmente, o mal planejamento da aposentadoria tem se tornado um fator comum entre os brasileiros. Os efeitos são aposentadorias em valores reduzidos pelo fator previdenciário, bem como, constantemente defasadas após a concessão, em virtude da política de reajuste dos benefícios que vem sendo adotada pelo governo federal há anos.

O chamado fator previdenciário pode diminuir os valores dos benefícios, pois sua fórmula considera o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida, ou seja, quanto menor a idade do segurado no momento da aposentadoria maior desconto terá no valor do seu benefício.

Como alternativa a regra do fator previdenciário, em iniciativa do Congresso Nacional, foi votada a inclusão na Lei 8.213/91 da chamada fórmula “85/95”, que prevê ao segurado homem que deseja aposentar, sem a incidência do fator previdenciário, a soma de 95 pontos, sendo somada sua idade ao seu tempo de contribuição, desde que preenchida a carência de 35 anos de contribuição. As mulheres, por sua vez, somando a idade com tempo de contribuição, deverão totalizar 85 pontos, desde que tenham no mínimo 30 anos de contribuição para a Previdência Social.

A medida aprovada no Congresso Nacional sofreu alterações pelo Governo Federal, que vetou a proposta original e redigiu nova Medida Provisória, incluindo na proposta aprovada no Congresso, a majoração dos pontos na “fórmula 85/95”, que de forma progressiva será aumentada nos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022, até atingir 90/100 pontos.

Vê-se então que a nova fórmula foi criada no intuito de reduzir o quantitativo de aposentadorias consideradas precoces e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. A ideia da fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias é fazer com que as pessoas aposentem com mais idade e, consequentemente, sem a redução causada pelo fator previdenciário no valor do benefício.

Entretanto, o contribuinte precisa se atentar para o melhor momento de solicitar sua aposentadoria. O planejamento é essencial, pois há casos em que o contribuinte está tão distante de alcançar os pontos necessários para a obtenção da aposentadoria com 100% da média de contribuições, que o benefício futuro não compensaria o tempo necessário de espera para a soma total dos pontos. Há casos, portanto, em que a espera não compensa!

Aqui, importante esclarecer que o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição leva em consideração a média de contribuições que o segurado verteu ao INSS de julho de 1994 até o momento da aposentadoria. Se for considerar a data deste artigo (agosto de 2015), podemos apurar a média de 21 anos de contribuição do segurado.

Portanto, o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição será realizado sobre a média de contribuições vertidas pelo segurado ao INSS desde julho de 1994 até a data da aposentadoria. Na regra do fator previdenciário, sobre a média de contribuição aplica-se o coeficiente do fator, que poderá resultar na redução do valor do benefício. Já na regra da fórmula 85/95, o valor da aposentadoria será de 100% da média de contribuição, sem nenhum redutor.

Vale dizer que a aposentadoria é optativa. Assim, na situação em que o contribuinte verificar que é o melhor momento para se aposentar com o fator previdenciário, poderá fazê-lo, ou se achar melhor, poderá aguardar e usar a formula 85/95. Trata-se de planejamento previdenciário!

Por essa razão é de extrema importância o estudo e planejamento da aposentadoria antes de realizar o pedido junto à Previdência Social, com elaboração de estudo e cálculo sobre a melhor alternativa ao segurado, que resulte no melhor valor de aposentadoria.