A profissão de vigilante entra em uma categoria de aposentadoria especial devido aos riscos enfrentados durante o trabalho.
A aposentadoria do vigilante pode seguir diferentes modalidades no INSS, mas muitos desconhecem que esse profissional tem direito a uma categoria específica: a aposentadoria especial, devido aos riscos enfrentados durante o trabalho.
A Reforma da Previdência trouxe mudanças, e é essencial entender como se enquadra em três cenários:
- Regras antigas: Se o vigilante atingiu os requisitos antes da reforma, pode solicitar o benefício conforme as regras antigas, contabilizando 25 anos de contribuição em atividade especial.
- Regra de transição: Se não atingiu os requisitos antes da reforma, a regra de transição exige alcançar 86 pontos (idade + tempo de contribuição).
- Nova regra: exige 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.
Para a Aposentadoria Especial do Vigilante, são necessários obrigatoriamente 25 anos de contribuição. Se não atingiu esse tempo, pode continuar trabalhando ou buscar a conversão do tempo especial em comum, aumentando a contribuição em 20% para mulheres e 40% para homens até a reforma previdenciária.
Para proceder com a aposentadoria, o vigia ou vigilante deve realizar um cálculo previdenciário com um advogado especializado em Direito Previdenciário. Esse procedimento analisa a documentação, verifica o tempo de contribuição e gera uma previsão do salário de benefício, sendo também indicado para quem se aposentou nos últimos 10 anos e deseja revisar o benefício.
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