O INSS oferece uma variedade de benefícios aos seus segurados, o que pode gerar confusão para quem precisa solicitá-los ou já os recebe.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma variedade de benefícios aos seus segurados, o que pode gerar confusão para quem precisa solicitá-los ou já os recebe. Esses benefícios são identificados por códigos numéricos, e alguns dos mais importantes são o B31, B91 e B94. Vamos entender cada um deles para nunca mais confundi-los.
B91 – Auxílio-Doença Acidentário
Destinado ao trabalhador urbano ou rural incapacitado para suas atividades laborativas devido a acidente ou doença relacionada diretamente ao trabalho. Diferente do B31, não exige carência mínima, garantindo o benefício mesmo para quem contribuiu por pouco tempo. Durante o recebimento, a empresa deve continuar depositando o FGTS e o empregado tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
B31 – Auxílio-Doença Previdenciário
Destinado ao trabalhador que não pode realizar suas atividades devido a acidente ou doença não relacionada ao trabalho. Requer contribuição mínima de 12 meses e afastamento superior a 15 dias. Durante o recebimento, a empresa não precisa depositar FGTS e não há garantia de retorno ao trabalho após o fim do benefício.
B94 – Auxílio-Acidente
Pago quando um acidente reduz permanentemente a capacidade de trabalho do segurado e gera sequelas, independentemente de estar relacionado ao trabalho. Tem caráter indenizatório e corresponde a 50% do salário de benefício. O beneficiário pode continuar trabalhando e o benefício cessa apenas com a aposentadoria, morte ou solicitação de CTC.
Conversão do Auxílio-Doença Comum para Acidentário
É possível converter o auxílio-doença comum em acidentário, garantindo direitos importantes ao trabalhador. Esse processo pode ser burocrático, mas é viável em casos de concessão equivocada do benefício. É fundamental buscar orientação de um advogado previdenciário para fazer o pedido corretamente.
Compreender as nuances entre esses benefícios pode ser crucial para garantir os direitos dos trabalhadores. Consulte sempre um profissional qualificado para orientações específicas sobre seu caso!