Com a implementação da Reforma da Previdência através da Emenda Constitucional nº 103/2019, o termo “aposentadoria por invalidez” foi substituído por “aposentadoria por incapacidade permanente”.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a segurados que estão permanentemente incapacitados de exercer qualquer atividade laborativa e que não podem ser reabilitados em outra profissão, conforme avaliação realizada pela perícia médica do INSS.
No entanto, é importante entender que a incapacidade que leva à concessão deste benefício pode não ser necessariamente permanente.
Em alguns casos, a condição de saúde pode apresentar um caráter temporário, o que pode influenciar a determinação da permanência do benefício.
E mesmo quando a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida, isso não significa necessariamente que o benefício é definitivo e irrevogável. A legislação previdenciária prevê revisões periódicas para verificar a manutenção das condições que deram origem à concessão do benefício.
Essas revisões são realizadas por meio de perícia médica e podem resultar na manutenção, suspensão ou cessação do benefício, dependendo da evolução da condição de saúde do segurado.
É fundamental que os beneficiários estejam cientes dessas disposições legais e cooperem com o INSS durante o processo de revisão. Isso inclui comparecer às perícias médicas quando convocados e fornecer todas as informações necessárias para uma avaliação precisa de sua condição de saúde.