Aposentadoria por incapacidade permanente: quem recebe?

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Há muitas dúvidas em relação à quem pode receber aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez. Ela é concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) aos contribuintes com patologias que façam parte de uma lista de 17 doenças graves.

Aposentadoria por incapacidade permanente: quem recebe?
Imagem ilustrativa: Pixabay.

Ela, porém, é concedida mediante perícia médica, que vai avaliar se o segurando é capaz ou incapaz de exercer as atividades laborais, de acordo com a enfermidade.

Confira a lista:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Como comprovar?

Ao requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, providencie os documentos básicos. Eles precisam ser levados à perícia médica.

São eles:

  • documento de identidade (RG, CNH)
  • CPF
  • comprovante de residência
  • carteira de trabalho
  • carnês de contribuição (GPS – Guia da Previdência Social) e comprovantes de pagamentos, em caso de contribuinte facultativo, individual ou MEI
  • documentos médicos: laudos, exames, receitas, atestados, etc

Na dúvida, consulte um advogado especialista em previdência social.