Há muitas dúvidas em relação à quem pode receber aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez. Ela é concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) aos contribuintes com patologias que façam parte de uma lista de 17 doenças graves.
Ela, porém, é concedida mediante perícia médica, que vai avaliar se o segurando é capaz ou incapaz de exercer as atividades laborais, de acordo com a enfermidade.
Confira a lista:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Como comprovar?
Ao requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, providencie os documentos básicos. Eles precisam ser levados à perícia médica.
São eles:
- documento de identidade (RG, CNH)
- CPF
- comprovante de residência
- carteira de trabalho
- carnês de contribuição (GPS – Guia da Previdência Social) e comprovantes de pagamentos, em caso de contribuinte facultativo, individual ou MEI
- documentos médicos: laudos, exames, receitas, atestados, etc
Na dúvida, consulte um advogado especialista em previdência social.