Aposentadoria Especial por insalubridade 

Compartilhe:

Descubra como a aposentadoria especial por insalubridade mudou com a reforma e o que você precisa saber para garantir seus direitos!

A aposentadoria especial por insalubridade sempre foi uma alternativa atrativa para trabalhadores expostos a condições nocivas no ambiente de trabalho. No entanto, com as mudanças na legislação, agora é necessário atender aos requisitos específicos e comprovar a exposição corretamente.

Para entender melhor, é essencial conhecer a diferença entre insalubridade e periculosidade. A insalubridade refere-se a condições prejudiciais à saúde, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, enquanto a periculosidade envolve situações de risco iminente à vida do trabalhador.

Os agentes considerados insalubres são diversos e podem causar uma variedade de problemas de saúde, desde danos a curto prazo até doenças crônicas. Entre eles, destacam-se os agentes químicos, físicos e biológicos, como gases, ruídos, vírus e fungos.

No entanto, para ter direito à aposentadoria especial por insalubridade, é necessário cumprir certos requisitos estabelecidos pela reforma da previdência. Existem três opções de regras, dependendo do perfil de risco da atividade e do momento em que o trabalhador começou a contribuir.

Além disso, a comprovação da exposição é fundamental e pode ser feita por meio de documentos como o PPP e o LTCAT, ou por provas alternativas, caso esses documentos não estejam disponíveis.

É importante ressaltar que o processo de aposentadoria especial por insalubridade requer cuidado e 

atenção aos detalhes, para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos especificamente.

Quer saber mais sobre como garantir sua aposentadoria especial? 

Consulte um advogado especialista.