A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que desempenham atividades expostas a condições relacionadas à saúde ou à integridade física.
Diversos profissionais da área da saúde podem ser enquadrados para obter esse benefício, desde que comprovem a exposição a agentes contratados. Exemplos incluem médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas, radiologistas, fisioterapeutas, biomédicos, entre outros.
No entanto, a elegibilidade depende da comprovação das condições insalubres de trabalho por meio de documentação como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) .
Regras para concessão da aposentadoria especial
Com a Reforma da Previdência (2019), as regras para a aposentadoria especial mudaram. Elas agora são divididas em três grupos:
- Direito Adquirido
Para profissionais que completaram 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019. Não é necessário cumprir a idade mínima, e o design segue as regras anteriores. - Regra de Transição
Para quem começou a trabalhar antes da reforma, mas não atingiu os 25 anos de contribuição em atividades especiais até o limite de dados. São necessários:- 25 anos de atividade especial;
- Soma de idade e tempo de contribuição que totaliza 86 pontos.
- Regra Definitiva
Aplicável a quem iniciou a carreira após uma reforma. Requisitos:- 25 anos de atividade especial;
- Mínimo de 60 anos de idade.
O cálculo do valor do benefício também foi alterado pela reforma:
- Direito adquirido: A mídia é feita com os 80% maiores de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário.
- Regra de Transição e Definitiva: É feita a média de 100% de todos os esforços de contribuição, multiplicada por 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
Prova de exposição aos riscos
Um dos diferenciais para os profissionais da saúde é que a análise da exposição a agentes biológicos é qualitativa. Isso significa que basta comprovar contato eventual ou potencial com vírus, bactérias ou fungos, sem necessidade de habitualidade ou permanência.
Como solicitar?
- Documentos Necessários:
- Para trabalhadores: PPP emitido pela empresa.
- Para autônomos: LTCAT elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho credenciado.
- Solicitação no INSS:
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo do INSS. - Assistência Jurídica:
Dada a complexidade e as altas taxas de indeferimentos dessa modalidade no INSS, é econômico contar com um advogado especializado. Ele será responsável por reunir documentos, preparar argumentos e, se necessário, conduzir o processo judicial.
Conclusão
A aposentadoria especial é um direito que valoriza os profissionais da saúde e regula os desafios de sua rotina. Entender as regras e buscar suporte jurídico adequado são passos fundamentais para garantir esse benefício e usufruir de uma transferência justa e tranquila.
Para saber mais informações, consulte um advogado especialista.