Aposentadoria especial para profissionais de saúde

Compartilhe:

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que desempenham atividades expostas a condições relacionadas à saúde ou à integridade física.

Diversos profissionais da área da saúde podem ser enquadrados para obter esse benefício, desde que comprovem a exposição a agentes contratados. Exemplos incluem médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas, radiologistas, fisioterapeutas, biomédicos, entre outros. 

No entanto, a elegibilidade depende da comprovação das condições insalubres de trabalho por meio de documentação como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) .

Regras para concessão da aposentadoria especial

Com a Reforma da Previdência (2019), as regras para a aposentadoria especial mudaram. Elas agora são divididas em três grupos:

  1. Direito Adquirido
    Para profissionais que completaram 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019. Não é necessário cumprir a idade mínima, e o design segue as regras anteriores.
  2. Regra de Transição
    Para quem começou a trabalhar antes da reforma, mas não atingiu os 25 anos de contribuição em atividades especiais até o limite de dados. São necessários:
    • 25 anos de atividade especial;
    • Soma de idade e tempo de contribuição que totaliza 86 pontos.
  3. Regra Definitiva
    Aplicável a quem iniciou a carreira após uma reforma. Requisitos:
    • 25 anos de atividade especial;
    • Mínimo de 60 anos de idade.

O cálculo do valor do benefício também foi alterado pela reforma:

  • Direito adquirido: A mídia é feita com os 80% maiores de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário.
  • Regra de Transição e Definitiva: É feita a média de 100% de todos os esforços de contribuição, multiplicada por 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Prova de exposição aos riscos

Um dos diferenciais para os profissionais da saúde é que a análise da exposição a agentes biológicos é qualitativa. Isso significa que basta comprovar contato eventual ou potencial com vírus, bactérias ou fungos, sem necessidade de habitualidade ou permanência.

Como solicitar?

  1. Documentos Necessários:
    • Para trabalhadores: PPP emitido pela empresa.
    • Para autônomos: LTCAT elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho credenciado.
  2. Solicitação no INSS:
    O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo do INSS.
  3. Assistência Jurídica:
    Dada a complexidade e as altas taxas de indeferimentos dessa modalidade no INSS, é econômico contar com um advogado especializado. Ele será responsável por reunir documentos, preparar argumentos e, se necessário, conduzir o processo judicial.

Conclusão

A aposentadoria especial é um direito que valoriza os profissionais da saúde e regula os desafios de sua rotina. Entender as regras e buscar suporte jurídico adequado são passos fundamentais para garantir esse benefício e usufruir de uma transferência justa e tranquila. 

Para saber mais informações, consulte um advogado especialista.