Aposentadoria especial na indústria mineral

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A indústria mineral é um ambiente de trabalho conhecido por seus perigos constantes, onde acidentes podem resultar em sérios danos.

Diante desse cenário, a Previdência Social oferece uma aposentadoria especial para proteger os trabalhadores expostos a esses riscos.

O que é Aposentadoria Especial?

Essa modalidade de aposentadoria destina-se a segurados do INSS ou servidores públicos expostos a agentes nocivos à saúde, reduzindo sua capacidade laboral com o tempo.

Quais profissionais se enquadram e como comprovar?

Os mineradores, por exemplo, podem se aposentar com 15 ou 20 anos de contribuição, dependendo da proximidade com os riscos.

A comprovação requer análise do período trabalhado e exposição aos riscos. 

Quais são as regras de transição?

Após a Reforma da Previdência, as regras mudaram, exigindo pontuação mínima para se aposentar, sendo elas:

  • Trabalhadores da linha de frente que atuam no subterrâneo: Idade + tempo de contribuição de 15 anos deve somar 66 pontos;
  • Trabalhadores que atuam longe da linha de frente: Idade + tempo de contribuição de 20 anos deve somar 76 pontos.

Lembre-se: o cumprimento dos requisitos das regras de transição não dispensam a comprovação do efetivo trabalho em condições especiais de exposição, como a apresentação do:

  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT)
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

A aposentadoria especial na mineração ainda é uma opção mais rápida, mas é crucial uma análise detalhada para garantir o melhor benefício possível.

Conclusão

A aposentadoria pelo regime especial é uma forma de se aposentar mais rapidamente, mas com as novas regras, é indispensável uma avaliação criteriosa de cada caso. Com os cálculos, projeções e um advogado previdenciário, será possível identificar o melhor benefício para você.