Aposentadoria especial do médico

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Os médicos frequentemente trabalham em diversos regimes e possuem múltiplos vínculos empregatícios, atuando como autônomos, em clínicas particulares, consultórios próprios ou como servidores públicos.

Ao lidar com essas complexidades, é crucial agir com cautela ao encaminhar a aposentadoria, garantindo que nenhum período seja ignorado. Apesar de muitos médicos negligenciarem a questão da aposentadoria no INSS, é vital considerar que, além das contribuições obrigatórias, é possível se aposentar com 25 anos de contribuição, desde que comprovada a atividade insalubre.

Vantagens da aposentadoria especial para médicos

A aposentadoria especial concede diversos benefícios aos médicos. Primeiramente, possibilita a aposentadoria após 25 anos de atividade especial. Para aqueles que não atingiram esse tempo, é possível converter o Tempo Especial em Tempo Comum, resultando em um acréscimo de 20% (mulheres) ou 40% (homens) no tempo de serviço. 

É crucial entender as mudanças nos requisitos após a Reforma da Previdência de 2019. Antes, era necessário apenas alcançar 25 anos de contribuição em atividade especial, sem idade mínima. Agora, exige-se 25 anos de efetiva atividade especial, juntamente com, no mínimo, 60 anos de idade.

Para aqueles médicos que contribuíram antes da Reforma, duas situações são possíveis: o Direito Adquirido, para quem atingiu os requisitos antes da Reforma, e a Regra de Transição, criada para quem estava próximo da aposentadoria quando a nova legislação entrou em vigor.

Documentação necessária

A solicitação da aposentadoria especial requer a comprovação contínua e ininterrupta da exposição a agentes nocivos. Documentos como diplomas, carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) são fundamentais. Provas específicas são necessárias para diferentes vínculos empregatícios, como autônomos, empregados de empresas privadas ou órgãos públicos.