Viver da pesca artesanal é a realidade para muitos trabalhadores que residem em regiões próximas a portos, rios e lagoas.
Após anos de dedicação, é possível solicitar a aposentadoria do pescador artesanal, um benefício pouco conhecido, mas que pode proporcionar um salário mínimo mensal, mesmo sem contribuições ao INSS.
Para se aposentar, o pescador artesanal, considerado um segurado especial, assim como o trabalhador rural, precisa fazer da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida. Esta modalidade de aposentadoria assemelha-se à do trabalhador rural.
Os pescadores artesanais têm o direito de se aposentar 5 anos mais cedo em comparação ao trabalhador urbano, devido à natureza mais pesada e desgastante de sua atividade. Homens podem se aposentar aos 60 anos, enquanto mulheres aos 55, sem a obrigatoriedade de contribuição ao INSS, desde que comprovem 15 anos no exercício da atividade pesqueira.
Além dos pescadores, marisqueiros, pescadores de camarão, catadores de caranguejo, limpadores de pescados e aqueles que desempenham atividades de apoio à pesca artesanal também se enquadram nessa modalidade de aposentadoria.
Documentação e procedimentos
O INSS exige pelo menos 3 meios de prova para o pescador, como dois documentos comprobatórios da atividade pesqueira e a oitiva de testemunhas. Ao solicitar o benefício, o pescador deve apresentar uma autodeclaração como segurado especial, detalhando suas atividades de pesca.
O valor da aposentadoria do pescador artesanal é no valor de um salário mínimo, diferentemente de outros benefícios previdenciários que dependem do tipo de aposentadoria e suas contribuições.
Como solicitar a aposentadoria
O pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. No pedido online, será solicitada a documentação digitalizada previamente. Já no pedido telefônico, será aberta uma exigência para apresentação dos documentos, cumprida em até 30 dias no portal Meu INSS ou presencialmente, mediante agendamento.
Embora o pedido seja teoricamente simples, a complexidade reside na documentação, formas de solicitar e prazos a serem observados. Erros nesses aspectos podem causar prejuízos ao requerente, tornando crucial buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário antes de iniciar o processo.