Aposentadoria da pessoa com deficiência

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Reforma previdenciária e aposentadoria da pessoa com deficiência

A Reforma da Previdência, um marco significativo na história do sistema previdenciário brasileiro, trouxe consigo uma série de mudanças que afetaram diversos grupos de beneficiários. Mas, e quanto à aposentadoria da pessoa com deficiência? Será que houve alterações significativas para esse segmento tão importante da nossa sociedade?

Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência e os impactos trazidos pela reforma previdenciária. Vamos mergulhar nesse tema, analisar as mudanças e entender como elas afetam os segurados que se enquadram nessa categoria.

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência após a reforma?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas que possuem algum tipo de deficiência de longo prazo, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial. 

Com mais de 18 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, segundo dados do IBGE, é fundamental entender quem tem direito a esse benefício e como ele funciona após a reforma previdenciária.

Como conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Atualmente, existem duas modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS: por idade ou por tempo de contribuição. Ambas possuem critérios específicos que devem ser atendidos pelos segurados que desejam solicitar o benefício.

Para aposentadoria por idade, são exigidos 55 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens, além de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Já na modalidade por tempo de contribuição, não há idade mínima, mas o tempo de contribuição exigido varia de acordo com o grau da deficiência, que pode ser leve, médio ou grave.

Como saber qual é o grau da deficiência?

O INSS realiza uma avaliação biopsicossocial para determinar o grau da deficiência do segurado, considerando diversos aspectos como os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais e limitações no desempenho das atividades.

No entanto, é importante ressaltar que o INSS nem sempre classifica corretamente o grau da deficiência, o que pode resultar em benefícios inadequados para os segurados ou até mesmo em negativa de benefício. Nesses casos, é possível contestar a decisão do INSS e buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

A aposentadoria da pessoa com deficiência após a reforma da previdência

Uma das preocupações dos segurados é como a reforma previdenciária afetou a aposentadoria da pessoa com deficiência. Felizmente, a reforma manteve a possibilidade desse benefício, sem alterar as regras de concessão.

Conclusão

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito fundamental que visa garantir a proteção social e a dignidade dos indivíduos que enfrentam desafios diários decorrentes de suas condições. Apesar das mudanças trazidas pela reforma previdenciária, esse benefício continua disponível para aqueles que preenchem os requisitos estabelecidos pela legislação.

Se você é uma pessoa com deficiência ou conhece alguém que seja, não deixe de buscar informações sobre seus direitos previdenciários e de procurar a assistência de profissionais qualificados para garantir o acesso a esse importante benefício. Afinal, a inclusão social e a igualdade de oportunidades são pilares fundamentais de uma sociedade justa e solidária.