Aposentadoria Antecipada para Autistas

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Entenda seus Direitos no INSS.

A promulgação da Lei 12.764/2012, além de estabelecer diretrizes cruciais para o tratamento e a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), também assegurou diversos direitos previdenciários, incluindo a possibilidade de antecipação da aposentadoria, além de acesso à assistência social.

Entretanto, para que a aposentadoria para autistas seja concedida em um momento anterior ao habitual, diversos documentos devem ser apresentados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre esses documentos, o laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA pela Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), tornam-se comprovantes essenciais.

Existe uma aposentadoria específica para autistas?

Não há uma aposentadoria exclusiva para autistas. A pessoa com TEA pode ter direito a diferentes tipos de aposentadorias dentro do INSS. A classificação do indivíduo com TEA como Pessoa com Deficiência (PcD), conforme a Lei 12.764/2012, estabelece que os autistas podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, um benefício garantido para aqueles com algum impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte sua participação plena e efetiva na sociedade.

Obtenção do laudo PcD de Autismo

Para obter o laudo de Pessoa com Deficiência (PcD) para o autismo, é necessário passar por uma avaliação médica com um especialista, como psiquiatras ou neurologistas especializados em autismo. O laudo deve conter informações detalhadas sobre o histórico clínico, o impacto do TEA na vida do indivíduo, entre outros aspectos essenciais.

Alternativas em caso de ausência de contribuição para o INSS

Caso não haja contribuição para o INSS, existe a possibilidade de solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é uma assistência social destinada a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.

Embora não haja uma aposentadoria específica para autistas, a legislação brasileira prevê diversas formas de acesso aos direitos previdenciários para pessoas com TEA, garantindo-lhes uma rede de proteção e assistência.